Seguros e

Capitalização

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Segurança e proteção

para o que mais importa

Tranquilidade e segurança nos momentos inesperados e de dificuldade.

A Rede Total Benefícios concentra em um único lugar grande número de apólices de seguros, permitindo que o cliente estabeleça e crie a quantidade de garantias que desejar com descontos exclusivos e sorteios mensais.

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A Rede Total Benefícios possui a maior concentração de apólices de seguros, permitindo acesso a tudo em um único lugar, com as garantias de descontos exclusivos, sorteios mensais e muito mais.

  • Acidentes Pessoais

    Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado Individual contratado para esta cobertura no caso de perda ou impotência funcional definitiva e total de membros ou órgãos, decorrente de lesão física causada por acidente coberto. Essa garantia é válida mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrentes de riscos excluídos. Essa cobertura está sujeita às demais cláusulas das Condições Gerais e do Certificado.


    Considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente as seguintes ocorrências:

    - Perda total da visão de ambos os olhos;

    - Perda total do uso de ambos os membros superiores;

    - Perda total do uso de ambos os membros inferiores;

    - Perda total do uso de ambas as mãos;

    - Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;

    - Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;

    - Perda total do uso de ambos os pés;

    - Alienação mental total incurável.

  • Bolsa Protegida

    Garante ao segurado o ressarcimento dos valores dos itens que forem roubados ou furtados juntamente com o cartão, desde que sejam de sua propriedade, que o segurado esteja portando-os e que estejam sob sua guarda no momento do ocorrido.

  • DIH - Diárias de Internação Hospitalar

    Garante ao beneficiário o pagamento de uma indenização correspondente ao número de diárias utilizadas por ele em cada período de internação hospitalar, com a dedução da franquia. Isso é válido no caso de sua internação decorrente de acidente em caráter estritamente emergencial. Considera-se como emergencial qualquer internação que não seja eletiva, independentemente das despesas efetuadas pelo beneficiário.


    Essa cobertura se destina exclusivamente a tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • Vida Individual

    Garante aos beneficiários o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura no caso de morte do beneficiário, seja por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • DMHO – Despesas Médicas Hospitalares

    Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas e realizadas para o tratamento sob orientação médica, iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias a partir da data do Acidente Pessoal coberto.

  • Doenças Graves

    Consiste no pagamento do capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma única vez, quando o segurado, durante a vigência do seguro, vir a ser, pela primeira vez, diagnosticado como portador de uma das doenças graves abaixo: 


    • Câncer (neoplasias malignas).
    • Infarto agudo do miocárdio.
    • Acidente vascular cerebral – AVC.
    • Cirurgia de revascularização do miocárdio (“by-pass” cardíaco).
    • Insuficiência renal crônica.
  • Capitalização

    Direito de participar de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente à aquisição do plano e será válido durante todo o período de vigência do mesmo (12 meses).

  • Acidentes Pessoais

    Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado Individual contratado para esta cobertura no caso de perda ou impotência funcional definitiva e total de membros ou órgãos, decorrente de lesão física causada por acidente coberto. Essa garantia é válida mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrentes de riscos excluídos. Essa cobertura está sujeita às demais cláusulas das Condições Gerais e do Certificado.


    Considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente as seguintes ocorrências:

    • Perda total da visão de ambos os olhos;
    • Perda total do uso de ambos os membros superiores;
    • Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
    • Perda total do uso de ambas as mãos;
    • Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
    • Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
    • Perda total do uso de ambos os pés;
    • Alienação mental total incurável.
  • Bolsa Protegida

    Garante ao segurado o ressarcimento dos valores dos itens que forem roubados ou furtados juntamente com o cartão, desde que sejam de sua propriedade, que o segurado esteja portando-os e que estejam sob sua guarda no momento do ocorrido.

  • DIH – Diárias de Internação Hospitalar

    Garante ao beneficiário o pagamento de uma indenização correspondente ao número de diárias utilizadas por ele em cada período de internação hospitalar, com a dedução da franquia. Isso é válido no caso de sua internação decorrente de acidente em caráter estritamente emergencial. Considera-se como emergencial qualquer internação que não seja eletiva, independentemente das despesas efetuadas pelo beneficiário.


    Essa cobertura se destina exclusivamente a tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • Vida Individual

    Garante aos beneficiários o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura no caso de morte do beneficiário, seja por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • DMHO – Despesas Medicas Hospitalares

    Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas e realizadas para o tratamento sob orientação médica, iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias a partir da data do Acidente Pessoal coberto.

  • Doenças Graves

    Consiste no pagamento do capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma única vez, quando o segurado, durante a vigência do seguro, vir a ser, pela primeira vez, diagnosticado como portador de uma das doenças graves abaixo: 


    • Câncer (neoplasias malignas).
    • Infarto agudo do miocárdio.
    • Acidente vascular cerebral – AVC.
    • Cirurgia de revascularização do miocárdio (“by-pass” cardíaco).
    • Insuficiência renal crônica.
  • Capitalização

    Direito de participar de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente à aquisição do plano e será válido durante todo o período de vigência do mesmo (12 meses).

  • Acidentes Pessoais

    Garante ao Segurado o pagamento do Capital Segurado Individual contratado para esta cobertura no caso de perda ou impotência funcional definitiva e total de membros ou órgãos, decorrente de lesão física causada por acidente coberto. Essa garantia é válida mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, exceto se decorrentes de riscos excluídos. Essa cobertura está sujeita às demais cláusulas das Condições Gerais e do Certificado.


    Considera-se Invalidez Permanente Total por Acidente as seguintes ocorrências:

    • Perda total da visão de ambos os olhos;
    • Perda total do uso de ambos os membros superiores;
    • Perda total do uso de ambos os membros inferiores;
    • Perda total do uso de ambas as mãos;
    • Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior;
    • Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés;
    • Perda total do uso de ambos os pés;
    • Alienação mental total incurável.
  • Bolsa Protegida

    Garante ao segurado o ressarcimento dos valores dos itens que forem roubados ou furtados juntamente com o cartão, desde que sejam de sua propriedade, que o segurado esteja portando-os e que estejam sob sua guarda no momento do ocorrido.

  • DIH – Diárias de Internação Hospitalar

    Garante ao beneficiário o pagamento de uma indenização correspondente ao número de diárias utilizadas por ele em cada período de internação hospitalar, com a dedução da franquia. Isso é válido no caso de sua internação decorrente de acidente em caráter estritamente emergencial. Considera-se como emergencial qualquer internação que não seja eletiva, independentemente das despesas efetuadas pelo beneficiário.


    Essa cobertura se destina exclusivamente a tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou em consultório, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • Vida Individual

    Garante aos beneficiários o pagamento do Capital Segurado individual contratado para esta cobertura no caso de morte do beneficiário, seja por causas naturais ou acidentais, exceto se decorrente de riscos excluídos.

  • DMHO – Despesas Medicas Hospitalares

    Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas comprovadas e realizadas para o tratamento sob orientação médica, iniciado nos primeiros 30 (trinta) dias a partir da data do Acidente Pessoal coberto.

  • Doenças Graves

    Consiste no pagamento do capital segurado contratado relativo a esta cobertura, de uma única vez, quando o segurado, durante a vigência do seguro, vir a ser, pela primeira vez, diagnosticado como portador de uma das doenças graves abaixo: 


    • Câncer (neoplasias malignas).
    • Infarto agudo do miocárdio.
    • Acidente vascular cerebral – AVC.
    • Cirurgia de revascularização do miocárdio (“by-pass” cardíaco).
    • Insuficiência renal crônica.
  • Capitalização

    Direito de participar de 01 (um) sorteio mensal, que ocorrerá no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente à aquisição do plano e será válido durante todo o período de vigência do mesmo (12 meses).

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